Projetos precisam ter engenheiro com
registro profissional
Instalar uma rede de internet com acesso livre à população está
nos planos de muitas prefeituras - e nos anseios de muitos cidadãos.
Na intenção de concretizar com rapidez projetos deste tipo, muitas
municipalidades não prestam atenção a aspectos que podem fazer muita
diferença. Um deles é a obrigatoriedade legal de ter na equipe,
ou contratar, um engenheiro habilitado, com registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), para projetar
a implantação da rede, com ou sem fio e, posteriormente, ser o responsável
técnico.
O profissional pode ser um engenheiro de telecomunicação (ou de
comunicação - nome mais antigo, mas ainda usado) ou um engenheiro
eletricista da modalidade eletrônica. "A prefeitura que não tiver
um responsável habilitado pode ser autuada pelo Crea da região,
que é o órgão fiscalizador", explica Paulo Eduardo de Grava, coordenador
nacional do setor responsável pelo assunto no Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). "Quem estiver respondendo
pelo projeto e não for engenheiro está exercendo ilegalmente a profissão",
completa.
A base legal para esta exigência inclui a lei 5.194, de 1966, que
regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro
agrônomo, e a resolução 218 do Confea, órgão responsável oficialmente
por regulamentar certos pontos daquela lei.
A lei 5.194 indica, em seu artigo 7o, que: "As atividades e atribuições
profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo
consistem em: a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades
estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada."
Em complemento a isso, a resolução 218 do Confea, datada de 1973,
em seu artigo 9o estabelece que: "Compete ao engenheiro eletrônico
ou ao engenheiro eletricista, modalidade eletrônica ou ao engenheiro
de comunicação: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo
1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos;
equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações;
sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços
afins e correlatos."
Fiscalização e eventual autuação
"Grosso modo, o licenciamento envolve laudo, por isso é necessário
o profissional de telecomunicações. Ele será o responsável por assinar
uma coisa muito importante em todo o serviço, que é a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART)", informa o engenheiro de telecomunicações
José Otávio Banzzatto, conselheiro do Crea paranaense.
O alerta é importante, pois há casos em que prefeituras sequer contratam
engenheiros e confiam unicamente nas informações e nos serviços
dos fornecedores de equipamentos. "É como se, para construir minha
casa, eu chamasse um pedreiro, e não um engenheiro ou arquiteto",
diz Paulo de Grava, do Confea. "Isso tudo é passível de autuação
pelo Crea. No fundo quem perde é a comunidade, que tem o dinheiro
público jogado fora", completa Banzzatto.
É importante ressaltar que não basta ser engenheiro, tem que ser
de uma das modalidades citadas na resolução do Confea. Muitas prefeituras,
por terem em seus quadros engenheiros de outras modalidades, pensam
ser possível aproveitar o profissional também para a instalação
de suas redes, que normalmente são sem fio devido ao custo mais
baixo.
"Cada engenheiro tem a sua especialidade. Eu, engenheiro de telecomunicações,
não posso construir casas e pontes", exemplifica o engenheiro de
telecomunicações Marcelo Peral Rengel, que por três vezes foi dirigente
do CREA-SP e atualmente presta serviços na área para seis prefeituras.
Outro ponto importante a ser lembrado é que as exigências só dizem
respeito aos casos em que as prefeituras querem implementar uma
rede, com ou sem fio, e prestar este serviço (mesmo que gratuito)
aos cidadãos, como já fazem Sud Mennucci (SP), Tauá (CE) e outras.
[Veja qual a regulamentação da Anatel que permite este tipo de serviço
no box abaixo.] "Nos casos em que a prefeitura instala a rede para
uso entre suas unidades, não precisa nem licenciar", esclarece Rengel.
Fonte: Maria Eduarda Mattar - Guia
das Cidades Digitais |